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88 | II Série B - Número: 115 | 6 de Maio de 2010

De salientar ainda que no passado dia 19 de Novembro de 2009, foi efectuada uma Acção Inspectiva às instalações da empresa, acção essa que teve por origem uma série de reclamações provenientes do STIAC - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do Centro, Sul e Ilhas, sendo que na visita foram verificadas não somente questões relacionadas com as relações de trabalho mas também a nível de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho.
Do resultado dessa visita e dos documentos analisados na sequência da mesma, foram verificadas uma série de situações irregulares, pelo que foram adoptados alguns procedimentos inspectivos, nomeadamente: • 1 Notificação para procederem à conversão dos contratos a termo em contratos de trabalho sem termo (em resultado da falta de fundamentação); • 1 Notificação para redefinição das Categorias Profissionais dos trabalhadores e apuramento das quantias em dívida resultantes dessas redefinições; • 1 Auto de Advertência por falta de elementos no Registo de Pessoal; • 1 Notificação para Tomada de Medidas em Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (na qual estão inclusas uma série de medidas); • 1 Notificação para procederem reelaboração do Relatório de Avaliação de Riscos; • 1 Auto de Notícia por falta de Registo dos Tempos de Trabalho; • 1 Auto de Notícia por Mapa de Horário de Trabalho mal elaborado; • 1 Auto de Advertência por falta de indicação da existência no local de câmaras de vigilância; Dos procedimentos supracitados cumpre informar que alguns já terão sido cumpridos pela empresa encontrando-se ainda alguns prazos a decorrer.
Neste momento e considerando a empresa não prever nem estipular qualquer prazo para efectuar o pagamento dos subsídios em atraso, encontra-se em elaboração os respectivos procedimentos coercivos, nos termos dos Artigos 263.° (Subsídio de Natal) e 264.° (Subsídio de Férias) do Código do Trabalho, (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro), os quais constituem contraordenações muito graves.
II - No que diz respeito à empresa "European Seafood Investments Portugal, Lda" (antiga IDAL), de acordo com a informação recolhida no decorrer de visita inspectiva realizada no passado dia 13 de Abril de 2010, actualmente, encontram-se ao serviço: • 314 trabalhadores efectivos; • 3 trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo; • 315 trabalhadores temporários, de três empresas de trabalho temporário.
De salientar que a existência de recurso ao trabalho temporário por esta empresa é prática antiga (ainda enquanto IDAL), tendo ocorrido uma acção específica para verificar essa situação em Julho de 2006, tendo-se, nessa data, conseguido que a empresa integrasse alguns dos trabalhadores temporários nos seus quadros.
Temos ainda a indicação de que em Agosto de 2009 terão transitado para os quadros da empresa 79 trabalhadores temporários e em Novembro de 2009 mais 25 trabalhadores temporários terão transitado para os quadros da empresa.