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45 | II Série B - Número: 146 | 16 de Junho de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

No passado dia 1 de Junho, o Conselho de Ministros de aprovou uma Resolução
que define os critérios de reordenamento da rede escolar, sob o fundamento de
cumprir os objectivos da escolaridade obrigatória de 12 anos, promover o sucesso
escolar e combater o abandono e consolidar a organização dos agrupamentos de
escolas.
Nesse âmbito, foi decidido que, em regra, os estabelecimentos públicos do 1.º
ciclo do ensino básico deverão funcionar com um mínimo de 21 alunos, bem como
que a consequente programação do encerramento das escolas, será definida em
articulação com as câmaras municipais competentes, de modo a que os alunos a
transferir sejam encaminhados para centros escolares recentes e criando também
soluções em matéria de rede de transporte escolar.
De igual forma, decorre da citada Resolução que em casos excepcionais e por
motivos devidamente fundamentados, o membro do Governo responsável pela
área da educação pode autorizar a manutenção em funcionamento de
estabelecimentos que não cumpram o requisito fixado.
Finalmente, justifica-se esta medida de reordenamento da rede escolar do
primeiro ciclo de ensino básico como forma garantir a igualdade de oportunidades
no acesso a espaços educativos de qualidade e que na óptica do Governo
«permitirá proporcionar aos alunos abrangidos o acesso a melhores condições
X 3525
Reordenamento da rede escolar na área do município da
Batalha, distrito de Leiria
Ministério da Educação
2010-06-16
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