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47 | II Série B - Número: 146 | 16 de Junho de 2010

Injustificável, porque em circunstância alguma, neste caso concreto, o objectivo tão
profusamente difundido pelo Governo de melhorar as condições de ensino às
crianças, será impossível de vislumbrar, uma vez que nem as designadas escolas de
acolhimento têm condições para receber os alunos – uma vez que a modernização
escolar prevista na Carta Educativa está em curso, mais ainda não concluída –, nem
o desiderato económico está salvaguardado, na medida que terão de ser
assegurados meios financeiros suplementares no apoio aos transportes escolares e
na eventual adaptação das escolas receptoras, ao nível de refeitórios e de novos
espaços de completares de apoio ao ensino.
Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado
subscritor, solicita ao Governo, através da Senhora Ministra da Educação,
esclarecimentos urgentes às seguintes questões:
1 - Tendo presente que esta medida de reordenamento da rede escolar já foi
anunciada em Março de 2007 pelo anterior Governo, também liderado pelo actual
Primeiro-Ministro, questiona-se quais os fundamentos logísticos e pedagógicos que o
Ministério avalia hoje de forma diferente aos transactos anos lectivos, para decidir a
intenção de encerramento das escolas nas localidades de Alcanadas, Torre e Casal
Vieira, todas na área do Agrupamento de Escolas do concelho da Batalha? O que
mudou ao nível da respectiva Direcção Regional de Educação, uma vez que as
condições da rede escolar no concelho da Batalha mantêm-se inalteradas?
2 - Não considera o Governo relevante para essa avaliação o facto de apenas o
primeiro, de quatro novos Centros Educativos previstos na Carta Educativa
homologada nos termos da Lei, estar em fase de construção e ainda não
concluído? 3 - Qual o nível de articulação que o Ministério empreendeu neste caso concreto
junto das respectivas autarquias locais, bem como que tipo de auscultação foi
desenvolvida junto dos órgãos do Agrupamento de Escolas e representantes do Pais
e Encarregados de Educação?
4 - Finalmente, pondera o Ministério da Educação incluir estas escolas no âmbito dos
casos excepcionais previstos na Resolução do Conselho de Ministros do passado
dia 1 de Junho, na razão que nestas condições seria impossível assegurar o
objectivo de proporcionar aos alunos abrangidos o acesso a melhores condições
pedagógicas e logísticas de aprendizagem? Palácio de São Bento, terça-feira, 8 de Junho de 2010
Deputado(a)s
Paulo Batista Santos(PSD)