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3 | II Série B - Número: 147 | 18 de Junho de 2010

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, publicado no Diário da República n.º 93, Suplemento, I Série, de 13 de Maio de 2010.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2010 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Paula Santos — Rita Rato — Bruno Dias — António Filipe — Miguel Tiago — José Soeiro — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Honório Novo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 58/2010, DE 7 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS NORMAS QUE REGULAM A COMPOSIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA SAÚDE MILITAR E AS NORMAS RELATIVAS AO SEU FUNCIONAMENTO, ORÇAMENTO E PESSOAL

A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 154 -A/2009, de 6 de Julho, veio criar o Conselho da Saúde Militar, órgão colegial na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional.
Através do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, o Governo veio regular a composição e atribuições desse Conselho e definir normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal. Nesse âmbito, atribuiu-lhe responsabilidades na concepção, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde no contexto militar e na articulação com organismos congéneres do Estado.
Na sua composição este Conselho integra representantes designados pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Saúde, pelo Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas e por cada um dos ramos das Forças Armadas.
Não prevê nenhuma participação, a qualquer título, por parte de representantes das associações socioprofissionais dos militares.
No entanto, a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, consagra o direito dos militares dos quadros permanentes em qualquer situação e os militares contratados em efectividade de serviço a constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, com carácter assistencial, deontológico ou socioprofissional. E constitui direitos dessas associações, nos termos da mesma Lei Orgânica, integrar conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição, na área da sua competência específica, bem como ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados.
Não resta qualquer dúvida de que a matéria da saúde militar é parte essencial do estatuto profissional e social dos militares, pelo que a participação das associações socioprofissionais dos militares da elaboração de qualquer reforma nessa área constitui um direito das associações e uma exigência para uma reforma que se pretenda aceite pelos destinatários.
Considera, assim, o Grupo Parlamentar do PCP que o Conselho da Saúde Militar deve integrar representantes das associações socioprofissionais dos militares e tenciona propor essa inclusão em sede de apreciação parlamentar.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 58/2010, de 7 de Junho, que estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2010 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo De Sousa — Agostinho Lopes — Honório Novo — Paula Santos — Rita Rato — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — José Soeiro.

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