O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série B - Número: 147 | 18 de Junho de 2010

República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento centros inspecção e revoga Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro».

Assembleia da República, 9 de Junho de 2010 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Jorge Costa — Carina Oliveira — Miguel Frasquilho — Carla Barros — Adriano Rafael Moreira — Luís Montenegro — Vasco Cunha — Paulo Cavaleiro.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 48/2010, DE 11 DE MAIO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE INSPECÇÃO TÉCNICA DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE INSPECÇÃO E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 550/99, DE 15 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, propõe uma quase total liberalização da actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção, em detrimento do anterior modelo que estava condicionado ao rácio do número de eleitores por concelho e a distâncias geográficas mínimas.
Este sector é maioritariamente constituído por PME, com mais de 170 centros de inspecção — autorizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e acreditados pelo Instituto Português da Qualidade — da responsabilidade de cerca de 80 empresas, com um grau de especialização considerável e uma forte aposta na qualidade.
A abertura quase total desse sector poderá levar a uma diminuição das regras básicas de acesso à actividade e possibilitará, na opinião do CDS-PP, um aumento incoerente do número de centros de inspecção automóvel. Este aumento poderá levar à eliminação de desejáveis critérios de rigor, sendo que a segurança rodoviária e o ambiente não se compadecem com tais medidas.
Por outro lado, no texto do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, não são apontados quaisquer critérios objectivos para a localização geográfica de novos centros de inspecção, nem qualquer outro elemento que permita uma redistribuição adequada da operação no território nacional e garanta um exercício inspectivo de rigor, subsistindo, assim, um elevado grau de dubiedade quanto à nova regulação que o Governo pretende implementar na actividade de inspecção periódica de veículos em centros de inspecção periódica.
Questões como a idoneidade, a viabilidade financeira do centro de inspecção e a sua capacidade técnica, nomeadamente em termos de equipamentos, não parecem ter sido equacionados pelo Governo neste decretolei, acentuando a sua permeabilidade, colocando em causa o interesse público e favorecendo o facilitismo, o carácter puramente comercial, em detrimento da qualidade dos serviços de inspecção, com consequências óbvias para a segurança rodoviária nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que «Estabelece o regime jurídico de acesso de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento centros inspecção e revoga Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro».

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Cecília Meireles — José Manuel Rodrigues.

———