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16 | II Série B - Número: 153 | 26 de Junho de 2010

 Em Setembro de 2008, o Município determinou, por despacho, o embargo dos trabalhos de exploração. A empresa Mibal intentou uma providência cautelar, que foi deferida, mas objecto de recurso por parte da CMB, e uma acção administrativa especial, que se encontra em curso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a requerer a nulidade do despacho.
 Em Novembro de 2008, o Presidente da CMB mandou afixar um Edital com a alteração de trânsito automóvel em artérias das freguesias de Milhazes e Vila Seca, entre as quais se encontram caminhos de acesso ao local de exploração de caulinos, proibindo a circulação de veículos pesados. A empresa Mibal intentou uma providência cautelar de suspensão deste acto que foi indeferida, mas objecto de recurso por parte da empresa, em situação pendente.
 Mais recentemente, o Município de Barcelos instaurou uma denúncia criminal contra responsáveis da Mibal, no âmbito do processo relativo à suspensão do contrato de concessão de exploração de caulino de "Gandra", que se encontra em apreciação, com acusação deduzida contra os arguidos.
 Em Setembro de 2007, o Presidente da CMB determinou a realização de um estudo, por parte do Gabinete de Arqueologia, sobre o eventual impacte arqueológico e patrimonial da exploração de caulinos em causa. O estudo revelou a existência de importantes vestígios arqueológicos na área de exploração mineira. Neste sentido, o município tem mantido contactos regulares com o IGESPAR e a Direcção Regional de Cultura do Norte, existindo da parte destes pareceres que contêm objecções à exploração de caulinos no local. Aguarda-se uma eventual classificação do local ao abrigo do regime de protecção e valorização do património cultural.
 Em reunião do Executivo camarário, de 16 de Janeiro de 2009, foi deliberado submeter um Projecto de Regulamento Municipal de Salvaguarda dos Sítios e Conjuntos Arqueológicos Classificados como "Imóvel de Interesse Municipal" à apreciação do IGESPAR e da Direcção Regional da Cultura do Norte.
 A CMB vem por último referir que o Ministério da Agricultura embargou os trabalhos de exploração devido à falta de autorizações de desafectação dos terrenos inseridos em Reserva Agrícola Nacional - RAN – e Reserva Ecológica Nacional - REN.

3. A resposta da Mibal, SA, refere sucintamente o seguinte:

 O Estado Português atribuiu à empresa, através de contrato outorgado em 20/03/2007, a concessão do depósito mineral de caulino n.º C-105, denominado "Gandra", sito na freguesia de Vila Seca.
 A petição em apreço resulta de "um comportamento anómalo que o Município de Barcelos vem assumindo" para com a empresa e, é patrocinada pelo Município.
 Em 1989, a Mibal manifestou perante a Câmara Municipal de Barcelos o depósito mineral em questão (facto inscrito no Livro de Registos da CMB).
 À data de elaboração do PDM do Concelho de Barcelos já existiam os direitos de pesquisa e prospecção de depósitos minerais de caulino no Lugar da Gandra, razão pela qual teria de estar assegurada a protecção dos recursos geológicos com vista ao seu aproveitamento.
 A CMB omitiu segundo a Mibal "deliberadamente", de forma "consciente e injustificada", aquando da elaboração do PDM, o exposto no ponto anterior, não consignando os direitos em questão na respectiva carta de condicionantes.
 Na altura em que a Mibal se preparava para dar início à exploração na concessão da Gandra (Dezembro de 2007), o Município de Barcelos distribuiu uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga a requerer a suspensão do despacho do Secretário de Estado da Industria e Inovação que aprova o contrato de concessão da referida exploração e a paragem de "toda e qualquer actividade no local e/ou referente ao mesmo contrato". Nessa altura, o Município de Barcelos invocou um conjunto de factos e argumentos, sendo certo que os mesmos haviam sido analisados pela DGEG, a qual, "veio a considerar encontrarem-se reunidos todos os legais requisitos atinentes à atribuição da concessão". Esta providência cautelar veio a ser indeferida ao Município pelo TAF de Braga, e confirmada pelo Tribunal Superior (Tribunal Central Administrativo do Norte). A acção principal encontra-se a aguardar decisão.