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República da Comarca do Baixo Vouga informação, com a maior brevidade

possível, se acede em desclassificar o parecer jurídico constante das páginas 68 a

92, atento ao facto de não constarem quaisquer resumos de transcrições de escutas

ou intercepções de conversas telefónicas, não contendo, por conseguinte, matérias

susceptíveis de poderem ser consideradas como confidenciais ou reservadas.

Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga

Em 30 de Abril de 2010 - Oficio da Comissão nº 31 /CEIPRRECSAGCTVI

Solicitado ao Juiz de Instrução Criminal do Baixo Vouga cópia dos seguintes

elementos procedimentais e processuais: - Promoções e despachos produzidos no

âmbito do inquérito nº 362/08 do DIAP de Aveiro.

Em 26 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 75 /CEIPRRECSAGCTVI

Solicita informação urgente para que se possa tornar público o Despacho proferido

pelo Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Baixo Vouga, a fls. 19062 e 19063,

referentes aos autos do Inquérito do Processo nº 362/08.1JAAVR.

Primeiro-ministro

Em 06 de Maio de 2010 - Oficio da Comissão nº 66 /CEIPRRECSAGCTVI

Nos termos do nº 2 do Artigo 16º da Lei nº 5/93, de 1 de Março, com as alterações

que lhe foram introduzidas pelas Leis nºs 126/97, de 10 de Dezembro e 15/2007,

de 3 de Abril “Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares”, anexou o

questionário da Comissão solicitando ao Senhor Primeiro Ministro que o

depoimento perante a CPI fosse feito sob compromisso de honra e que a resposta

fosse dada com a maior brevidade possível.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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