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6 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010

cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao DecretoLei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, implicam a cessação da atribuição do abono de família correspondente aos 4.º e 5.º escalões de rendimentos, mediante a alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de Junho, e a eliminação da majoração de 25% para o valor dos 1.º e 2.º escalões do abono de família para crianças e jovens, instituída pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho.
A entrada em vigor deste diploma implicará que 383 000 beneficiários vão perder o abono de família e mais de um milhão perderão a majoração de 25% no valor do abono de família atribuído às crianças.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto».

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2010 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Helena Pinto — Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Ana Drago — Pedro Soares — Fernando Rosas — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Rita Calvário.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 70/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO

(Publicado em Diário da República, I Série, n.º 206, de 22 de Outubro de 2010)

A 24 de Setembro de 2008, em sede de debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, em resposta ao PCP, este afirmava:

«Perante as dificuldades da conjuntura internacional, o que o Governo tem feito é enfrentar essas dificuldades, fazendo o possível para que a economia cresça mas ajudando também as famílias que têm menores condições. Foi por isso, quero recordar, que aumentámos o abono de família em 25% no 1.º e 2.º escalões».

A 8 de Outubro de 2008, também na Assembleia da República, o Sr. Primeiro-Ministro afirmou:

«Mas, Srs. Deputados, agir com responsabilidade neste momento é, igualmente, ter uma atenção especial para com as famílias portuguesas. Esta tem sido, aliás, desde o início, uma prioridade das políticas sociais do Governo. Foi por isso que tomámos decisões tão importantes como o aumento sem precedentes do abono de família, a criação do abono pré-natal, o aumento das deduções fiscais para as famílias com filhos (…). Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Governo tem uma noção clara do caminho a seguir para enfrentar a situação criada pela conjuntura económica internacional. E esse caminho, mais uma vez, só pode continuar a ser o caminho da responsabilidade: responsabilidade nas contas públicas, responsabilidade no apoio às empresas e à criação de emprego, responsabilidade na ajuda às famílias!»

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