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7 | II Série B - Número: 051 | 27 de Novembro de 2010

Não obstante, é precisamente às famílias que o Governo PS tem vindo a retirar os apoios sociais existentes e mesmo os criados, do qual o Governo fez bandeira, dificultando, cada vez mais, a vida das famílias portuguesas. Após o crime social que representaram as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010 que tem vindo a retirar e a diminuir drasticamente importantes prestações sociais, o Governo vem agora cessar o pagamento do abono de família ao 4.º e 5.º escalões e eliminar o aumento de 25% nos escalões mais baixos que tanto propagandeou, criando acrescidas dificuldades aos mais necessitados, numa clara política que não promove a natalidade nem protege as famílias.
Com esta medida cerca de 374 000 beneficiários do abono de família deixarão a partir de Novembro de ter acesso a esta prestação social e cerca de 1 milhão e 75 000 beneficiários verão a sua prestação social reduzida em 25%. Dito de outra forma 1 milhão 449 000 beneficiário do abono de família de um universo total actual de 1 milhão 756 000 beneficiário (até Agosto de 2010), ou seja, 82,5%, serão afectados por este brutal corte nesta importante prestação social. Com este corte cego o Estado espera poupar cerca de 77 milhões de euros até ao final de 2010. Para se ter uma ideia da dimensão do corte diga-se que, enquanto até agora um agregado com um rendimento mensal de referência até cinco vezes o Indexante de Apoio Social (IAS) — 2096,1 euros — tinha acesso ao abono de família, a partir de agora esse acesso fica vedado aos agregados familiares cujo rendimento mensal de referência seja superior a 1,5 vezes o IAS — 628,8 euros.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, publicado em Diário da República n.º 206, Série I, de 22 de Outubro de 2010.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2010 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — João Ramos.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 71/XI (2.ª) DECRETO-LEI N.º 106-A/2010, DE 1 DE OUTUBRO, QUE ADOPTA MEDIDAS MAIS JUSTAS NO ACESSO AOS MEDICAMENTOS, COMBATE À FRAUDE E AO ABUSO NA COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DE RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DO MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) E ALTERA OS DECRETOS-LEI N.OS 176/2006, DE 30 DE AGOSTO, 242B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO, 65/2007, DE 14 DE MARÇO, E 48-A/2010, DE 13 DE MAIO

(publicado no Diário da República n.º 192 Série I, de 1 de Outubro de 2010)

Consideramos que o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, produz o efeito inverso aos objectivos enunciados.
Sob o pretexto da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, no que concerne à despesa com medicamentos procurando a sua racionalidade e eficácia e o combate à fraude e abuso nos benefícios concedidos pelo sistema de comparticipação de medicamentos, adoptam-se regras cada vez mais injustas no acesso aos medicamentos.
Deste modo, o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, afasta-se dos princípios subjacentes ao Serviço Nacional de Saúde, impedindo o acesso universal e a garantia de mais e melhor saúde para todos.
Entendendo-se por preço de referência o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou regime de comparticipação que lhes é aplicável, o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, vem estabelecer a diminuição da comparticipação em 30%, o que significa que a diferença a suportar pelos utentes sofre um acréscimo considerável.

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