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96 | II Série B - Número: 053S1 | 30 de Novembro de 2010

Em 30/09/2010 foi proferida, no 2.º Juízo Cível da Comarca de Braga, sentença de declaração de insolvência da empresa e nomeada a respectiva administradora (Proc. N.° 5759/10.4TBBRG), tendo a mesma sido publicada no DR, 2.a Série, de 14/10/2010.
Perante estes factos, a ACT informou os trabalhadores acerca dos procedimentos a adoptar com vista ao requerimento do subsídio de desemprego e à reclamação dos créditos emergentes dos contratos de trabalho e da sua cessação.
Procedeu-se também à elaboração de uma Participação, por ter reunido indícios da prática, por parte dos responsáveis legais da empresa, do crime previsto e punível pelo artigo 316.°, n.º 1
e 315.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02.
Promoveu-se, ainda, a autuação da empresa pela prática da contra-ordenação prevista no artigo 360.º, n.os 1 a 3, ex vi do artigo 346.°, n.° 3, conjugadamente com o artigo 363.°, n.° 1, todos do supracitado Código do Trabalho.
Entretanto, a administradora da insolvência já emitiu as Declarações Modelo RP5044 aos trabalhadores.