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19 | II Série B - Número: 095 | 27 de Janeiro de 2011

A atitude da empresa perante estes trabalhadores é ainda mais esclarecedora
quando se toma conhecimento de que a sua contratação estava pensada para ser
realizada através de empresas de trabalho temporário. Foi a impossibilidade da
empresa recorrer à utilização da bolsa de horas de trabalhadores que não fossem
funcionários da empresa que levou à sua integração. É pois clara que a atitude da
empresa perante as suas obrigações sempre foi a de diminuir os custos do trabalho,
procedendo à utilização de formas de pressão para que os trabalhadores aceitassem
novas condições, despedindo para depois contratar através de empresas de trabalho
temporário e pagando menores salários.
Importa, portanto, que o Governo se pronuncie sobre a atitude desta empresa e
sobre eventuais apoios que esta empresa tenha recebido.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao
Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as seguintes
perguntas:
1. Tem o Governo conhecimento da situação reportada na fábrica PSA Peugeot
Citroen de Mangualde?
2. Considera o Governo que o despedimento de 500 trabalhadores no ano
passado, e cujos postos de trabalho estão agora a ser ocupados, foi legal?
3. Qual a motivação apresentada pela empresa para o despedimento colectivo
do ano passado e qual a validação que foi realizada para atestar da legalidade desse
despedimento colectivo?
4. Quanto custou à Segurança Social os apoios prestados aos mais de 500
trabalhadores despedidos por esta empresa no ano passado?
5. Considera o Governo aceitável que para os mesmos postos de trabalho,
alguns deles ocupados por antigos trabalhadores que tinham sido despedidos, seja
agora pago uma remuneração substancialmente inferior?
6. Que medidas irá o Governo levar a cabo para averiguar sobre a legalidade das
remunerações auferidas pelos trabalhadores desta empresa, particularmente ao
nível do salário base e do subsídio nocturno, bem como da utilização da bolsa de
horas ao domingo?