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39 | II Série B - Número: 014 | 4 de Agosto de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Os detentores da licenciatura em Protecção Civil manifestaram junto dos grupos parlamentares
a sua insatisfação pelo facto dos concursos para admissão de pessoal promovidos pela
Autoridade Nacional de Protecção Civil exigirem diversas licenciaturas e ignorarem a existência
de uma licenciatura em Protecção Civil ministrada em universidades portuguesas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração
Interna, que validade confere a Autoridade Nacional de Protecção Civil às licenciaturas em
Protecção Civil conferidas por universidades portuguesas e por que razão não são tais
licenciaturas consideradas para efeitos de admissão de pessoal junto da ANPC.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
X 285 XII 1
2011-08-01
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parl
amento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura)
Dados: 2011.08.02 16:20:42 +01'00'
Validade da licenciatura em protecção civil
Ministério da Administração Interna