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38 | II Série B - Número: 014 | 4 de Agosto de 2011

prejudicados, uma vez que não terão beneficiado da referência que lhes devia ter sido
associada em 2010. Penalizados com o Orçamento de Estado para 2012 serão, também, os
que, já então na reforma, não viram concretizado o cálculo do complemento de pensão referido
a 2010, e que, por esse motivo, sofrerão um duplo prejuízo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Defesa Nacional
que ponderação faz da situação acima descrita relativamente ao cálculo dos complementos de
pensão de reforma dos militares, decorrentes do novo enquadramento legal.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)