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51 | II Série B - Número: 041 | 9 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A 8 de Junho do presente ano, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação
(DGRHE), fez chegar às escolas uma circular (Circular n.º B11075804B) no sentido de estas
informarem os docentes de que não havia lugar à compensação por caducidade de contratos a
termo celebrados com vista à satisfação de necessidades docentes transitórias.
A DGRHE baseia a sua informação no Ofício-Circular n.º 10/GGF/2009 emitido pelo Gabinete de
Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, fruto da interpretação que foi feita do
disposto no n.º 3 do artigo 252.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(RCTFP). Este refere o seguinte:
“A caducidade do contrato a termo certo que decorra da não comunicação, pela entidade
empregadora pública, da vontade de o renovar confere ao trabalhador o direito a uma
compensação correspondente a três ou dias de remuneração base por cada mês de duração do
vínculo, consoante o contrato tenha durado por um período que, respectivamente, não exceda
ou seja superior a seis meses”.
Ora, motivada pelas várias queixas que recebeu devido ao entendimento feito pelo anterior
Ministério da Educação, a Provedoria de Justiça fez chegar uma comunicação a 26 de Agosto à
DGRHE em que contraria totalmente a interpretação feita pelo Ministério.
Aliás, diz essa comunicação que o disposto no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP pretende
precisamente assegurar uma compensação para o trabalhador pela perda do emprego, o que se
atendermos à interpretação feita pelo Ministério percebemos que a razão de ser desta
disposição é totalmente subvertida.
A Provedoria refere ainda que até ao momento toda a legislação laboral tem caminhado no
sentido de acautelar este tipo de situações, designadamente “a imperatividade do pagamento da
compensação pecuniária ao trabalhador, quando por motivos alheios à sua vontade, caducasse
o respectivo contrato de trabalho a termo certo…”.
X 477 XII 1
2011-09-02
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.02 20:16:08 +01'00'
Pagamento da compensação por caducidade do contrato de trabalho dos docentes
contratados no ano lectivo 2010/2011
Min. Educação e Ciência