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52 | II Série B - Número: 041 | 9 de Setembro de 2011

Conclui então que o pagamento desta compensação pecuniária existirá sempre que verificada a
caducidade do contrato a termo, o docente não obtenha uma nova colocação que lhe assegure
a manutenção de uma relação de emprego público. Decisão aliás partilhada por dois acórdãos
de tribunais administrativos e fiscais (Leiria e Castelo Branco) cuja decisão foi exactamente no
sentido de os docentes receberem a compensação legalmente consagrada.
O Bloco de Esquerda está particularmente preocupado com esta situação, pois publicadas as
listas de colocação de docentes no concurso para as necessidades transitórias das escolas,
verificou-se o pior dos cenários para o serviço educativo público em 2011/2012. Cerca de 4500
docentes contratados a menos nas escolas em relação ao ano passado, e a quem é devido o
pagamento desta compensação.
Esta posição da DGRHE para com os docentes contratados afigura-se inexplicável.
Precisamente estes docentes, que têm trabalhado de forma totalmente precária nas escolas
públicas e assegurado na esmagadora maioria das situações necessidades permanentes do
sistema, vêem agora ser-lhes negado um direito consagrado na lei e da mais inteira justiça.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao
Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a seguinte pergunta:
Quando tenciona o Ministério da Educação e Ciência proceder ao pagamento da compensação
por caducidade dos contratos a termo celebrados com os docentes com vista à satisfação das
necessidades transitórias?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 2 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.