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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Regime do Exercício da Actividade Pecuária (REAP) tem como objectivo estabelecer o
exercício da actividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de
agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higio-sanitária
dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do
ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade
social dos produtores pecuários.
O REAP estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou
eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às
unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de
compostagem, de produção de biogás, através de planos de Gestão de Efluentes Pecuários.
Considerando o Decreto-Lei nº 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece este regime,
alterado pelos Decretos-Lei n.º 316/2009 de 29 de Outubro, n.º 78/2010, de 25 de Junho e nº
45/2011, de 25 de Março.
Considerando que o Decreto-Lei nº 45/2011, de 25 de Março, modifica os prazos do período
transitório e regime excepcional de regularização de explorações pecuárias e procede à 3ª
alteração ao Decreto-Lei nº214/2008, de 10 de Novembro, prorrogando os prazos do
procedimento de reclassificação e regularização da actividade pecuária face aos prazos
previstos no Decreto-Lei nº 78/2010, de 25 de Junho.
Considerando que estas alterações decorreram da verificação da existência de desfasamentos
entre o universo de explorações pecuárias existentes e o número de registos efectuados,
justificando a manutenção das condições excepcionais e as iniciativas para promover a adesão
dos titulares, ainda em falta, com vista à regularização das explorações omissas.
Considerando que dada a grande complexidade deste regime, a sua implementação não tem
sido efectiva, continuando a situação por resolver, urge proceder a uma mais profunda
simplificação do REAP.
Por fim, face às actuais circunstâncias económico-financeiras, os agricultores estão sem
capacidade de investimento em alterações das suas instalações, pelo que se justifica a
suspensão da entrada em vigor do REAP.
X 513 XII 1
2011-09-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2011.09.08 12:19:24 +01'00'
Regime de exercício da actividade pecuária
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 45
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