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52 | II Série B - Número: 056 | 30 de Setembro de 2011

selecção dos docentes para cada horário/escola e solicitado, em devido tempo, autorização ao
Governo para contratar os 53 docentes necessários para leccionar as AEC (música, inglês,
actividade física e desportiva, expressões e ciência viva).
Tal pedido de autorização ao Governo é necessário, segundo o comunicado acima referido,
devido ao facto de a Câmara Municipal se encontrar numa fase de reequilíbrio financeiro, não
lhe sendo permitido fazer qualquer contratação de pessoal sem uma autorização expressa do
Governo.
Deste modo, a Câmara Municipal de Faro responsabiliza o Governo pelo atraso na entrada em
funcionamento das AEC e pelos prejuízos causados aos alunos e respectivas famílias.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério das Finanças, o seguinte:
Tem o Governo conhecimento desta situação?1.
Tem o Governo consciência dos prejuízos causados aos alunos do 1º ciclo do Concelho de
Faro que se encontram privados das AEC, a que legalmente têm direito, e os sérios
transtornos causados aos pais e encarregados de educação, que não têm com quem deixar
os seus filhos no período habitualmente ocupado pelas AEC?
2.
Pretende o Governo autorizar a Câmara Municipal de Faro a contratar pessoal docente para
leccionar as AEC? Em caso afirmativo, quando será dada essa autorização?
3.
Que outros municípios aguardam autorização do Governo?4.
Para quando a resolução efectiva deste problema?5.
Palácio de São Bento, segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
PAULO SÁ(PCP)
RITA RATO(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.