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49 | II Série B - Número: 056 | 30 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O XVII Governo Constitucional, através do Despacho n.º 12591/2006, de 16 de Junho, introduziu
nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico as Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC),
determinando que os estabelecimentos de ensino deviam manter-se obrigatoriamente abertos
pelo menos até às 17 horas 30 minutos e no mínimo oito horas diárias.
Posteriormente, através do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, o Governo transferiu para
os municípios a responsabilidade pelas AEC, desresponsabilizando-se desta tarefa fundamental
e, através do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, estabeleceu que os municípios
podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo
resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito,
tendo em vista assegurar “necessidades temporárias de serviço” no âmbito das AEC.
A dita “escola a tempo inteiro” tem sido assegurada com o recurso ilegal à precariedade, pois os
professores que leccionam as AEC dão resposta a necessidades permanentes das escolas e
não a necessidades temporárias. Aliás, a estratégia do anterior Governo PS e do actual
Governo PSD/CDS de retirar do curriculum base esta componente – educação musical e
educação física – contraria o princípio da “monodocência coadjuvada” conforme previsto na Lei
de Bases do Sistema Educativo e nunca concretizado. Esta opção tem consequências na
qualidade pedagógica e também nos direitos laborais dos professores das AEC, que auferem
salários muito baixos (3,5 /h) e vivem em instabilidade profissional e pessoal constante.
Em recentes visitas a escolas do Concelho de Faro, aquando do arranque do ano lectivo,
pudemos constatar in loco que as AEC ainda não se encontravam a funcionar, o que se traduzia
num manifesto prejuízo para os alunos do 1º ciclo, além de causar sérios transtornos aos pais e
encarregados de educação, que não tinham com quem deixar os seus filhos no período
habitualmente ocupado pelas AEC.
No passado dia 14 de Setembro, a Câmara Municipal de Faro, através de um comunicado
divulgado na sua página da Internet, informava que havia procedido à abertura de concursos e à
X 821 XII 1
2011-09-28
Jorge
Machado
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Assinatura) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Assinatura)
Dados: 2011.09.28 16:44:42 +01'00'
Atraso no início das actividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo
do Ensino Básico do concelho de Faro
Ministério da Educação e Ciência