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53 | II Série B - Número: 056 | 30 de Setembro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Foi recentemente publicada a Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto, do Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece as condições de instalação e
funcionamento das creches.
Na alínea j) do ponto 1 do artigo 15º (processo individual de cada criança), essa Portaria
consagra a exigência de determinação do grupo sanguíneo de cada criança.
Trata-se de uma exigência:
a) inútil, porque o conhecimento prévio do grupo sanguíneo de cada criança não contribui sob
nenhuma forma para melhorar a segurança dessa criança, ainda que ela possa necessitar de
uma transfusão sanguínea urgente ou mesmo emergente;
b) perniciosa, porque submete crianças muito jovens a um acto agressivo, sem qualquer
vantagem em matéria de saúde;
c) despesista, porque envolve aumento da despesa directa do Estado com o pagamento de
análises inúteis e consumo de tempo nos médicos de medicina geral e familiar e dos familiares
das crianças em causa, sem nenhum benefício.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente onº 3 do artigo
155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do artigo 12°
do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da República) venho
por este meio inquirir ao Sr. Ministro da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, o seguinte:
O Ministério da Saúde foi ouvido em relação à exigência das matérias de saúde constantes
da Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto, nomeadamente a determinação do grupo
sanguíneo das crianças?
1.
Que análise técnica fazem os serviços do Ministério da Saúde em relação a essa exigência?2.
O Ministério da Saúde tem alguma estimativa do custo directo desta exigência? Qual o preço
pago pela determinação do grupo sanguíneo (ABO e Rh) num laboratório convencionado?
3. Vai o Ministério da Saúde intervir junto do MSSS para anular esta disposição?4.
X 823 XII 1
2011-09-28
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2011.09.28 17:34:28 +01'00'
Determinação de grupo sanguineo nas crianças que frequentam creches
Ministério da Saúde