O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 057 | 1 de Outubro de 2011

As representantes da Associação ANIMAL, Rita Silva, e da União Para a Protecção dos Animais (UPPA), Ana Paula Cruz, disponibilizaram-se para entregar no fim da audição todos os estudos, documentos e demais contributos que traziam consigo, tendo a última chamado a atenção dos presentes para o facto de o Tratado de Lisboa, na sequência do que já dispunha o Tratado de Amesterdão, considerar os animais como seres sensíveis, não passíveis de serem tratados como meros objectos. Considerou ainda que a alteração do estatuto dos animais não passa, na sua opinião, pela constituição de eventuais grupos de trabalho compostos por técnicos, mas apenas pelo contributo de bons civilistas.
A primeira subscritora da Petição, Sandra Neto da Silva, lembrou que os animais não são objectos inanimados, mas, sim, seres sensíveis. Aliás, disse, é incoerente haver legislação que pune o abandono de animais quando o próprio Código Civil os trata como objectos.
A representante da UPPA, Ana Paula Cruz, afirmou que, no panorama actual, se torna necessário que a Assembleia da República altere o Código Civil, introduzindo uma norma em que reconheça que os animais são seres sensíveis.
A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) esclareceu que, apesar da simplicidade aparente da alteração em causa, os efeitos jurídicos da mesma serão mais extensos e complexos.
Rita Silva, representante da Associação ANIMAL, afirmou que a pretensão da Petição e a das associações presentes não é a de que os animais sejam equiparados às pessoas, mas apenas tratados como seres sencientes, alvo de direitos específicos, e não como objectos ou coisas.
Aliás, lembrou, o facto de aos animais ser atribuído o estatuto de objectos obriga quem queira ver punidos maus-tratos infligidos a animais a socorrer-se do crime de dano.
Ana Paula Cruz, representante da UPPA, recordou que os países do norte da Europa dispõem já de extensa legislação relativa à protecção de animais sencientes, considerando ainda que o recurso ao crime de dano é insuficiente para proteger os direitos dos animais.
O Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD) considerou que a audição contribuiu em muito para dotar a Assembleia da República dos contributos necessários à conclusão do processo.
Afirmando-se sensível às preocupações manifestadas e solidário com a preocupação subjacente às intervenções produzidas, reafirmou que a simples alteração do Código Civil no sentido agora pretendido pode ter implicações em legislação avulsa, razão pela qual este processo deverá ser levado a cabo de forma cuidadosa.
Finalmente, informou as representantes dos peticionantes que, na sequência da presente audição, elaboraria um relatório final a apreciar e aprovar pela Comissão, após o que teria lugar o debate em Plenário da petição, nos termos do artigo 24.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

ANEXO II

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DIVISÃO DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA E PARLAMENTAR

REGIME JURÍDICO DOS ANIMAIS EM PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA E NA SUIÇA

Índice 1 – Em textos constitucionais 2 – No Código Civil: excepções à consideração dos animais como coisas 3 – Convenções Europeias 4 – Legislação complementar: Protecção e bem-estar, transporte, registo, animais perigosos e selvagens