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7 | II Série B - Número: 072 | 24 de Outubro de 2011

investir naquilo que considera “oneroso” mesmo que estivesse previsto ou até já em curso e,
sobretudo, mesmo que sejam serviços demonstradamente necessários.
A reforma das urgências desenvolvida pelo anterior governo está por concluir, precisamente
naquilo que era mais difícil - a requalificação de vários serviços de urgência de forma a dotar
todo o país e toda a população de uma resposta articulada e equilibrada para as diferentes
situações de urgência e emergência. Uma das maiores dificuldades para a concretização da
reforma foi a falta de profissionais, sobretudo, médicos e enfermeiros, nos serviços de urgência,
situação que se agravou precisamente durante os anos de implementação da reforma.
A carência de profissionais, associada à não concretização de muitos investimentos previstos e
prometidos no plano de reforma das urgências, traduziu-se numa realidade incontestável e
percepcionada pelos utentes do SNS: os serviços de urgência perderam de uma forma geral
capacidade de resposta e qualidade nos serviços prestados. Os portugueses têm hoje mais
dificuldades em ser atendidos com prontidão e qualidade na maior parte dos serviços de
urgência do país.
A inversão desta situação não aconselha a redução dos serviços de urgência mas sim o seu
desenvolvimento. A proposta em discussão no Ministério da Saúde pode agravar as já difíceis
condições de acesso e atendimento nos serviços de urgência do SNS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo determinou a suspensão da reforma em curso na rede nacional de urgências?1.
O Governo pretende reduzir o número de urgências a funcionar no país?2.
O Governo vai abrir um processo de consulta e discussão pública sobre as alterações à rede
nacional de urgência?
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.