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c) A ocupar, nos termos legais, diferente posto de trabalho no órgão ou serviço ou na entidade
de origem ou em outro órgão ou serviço.”
- O Artigo 4.º, alínea 2.a), da Lei n.º 46/2007, que regula o acesso aos documentos
administrativos e a sua reutilização.
- A Fundação Cidade Guimarães é financiada pela Câmara Municipal de Guimarães, Secretaria
de Estado da Cultura, Secretaria de Estado do Turismo e outras entidades públicas nacionais e
europeias. A maioria do capital da Fundação é público.
- O Artigo 7.º, alínea 5, dos Estatutos da Fundação Cidade Guimarães: “a organização
contabilística é estabelecida em conformidade com o Plano Oficial de Contabilidade, com as
adaptações que se revelem necessárias, devendo permitir a fiscalização permanente, bem
como a verificação existente entre os valores patrimoniais e financeiros e os correspondentes
elementos contabilísticos”.
- O Artigo 39.º, sobre a comissão de vencimentos, dos Estatutos da Cidade Fundação de
Guimarães: “a comissão de vencimentos é constituída por três membros, designada pelo
conselho geral de entre os seus membros, sendo presidida pelo presidente da Câmara
Municipal de Guimarães”.
Na resposta dada aos deputados do CDS-PP, o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães,
Dr. António Magalhães, é afirmado que:
1 - “(…) todos os outorgantes se comprometeram a não fazer quaisquer comentários públicos
(…). Não me é, assim, possível prestar quaisquer esclarecimentos sobre a pergunta formulada”.
2 - “(…) nos termos do acordo de rescisão a Fundação Cidade de Guimarães obrigou-se a
compensar a Dra. Cristina Azevedo se houver qualquer diferença e na medida desta, entre o
vencimento que ela auferia na CCDRN antes de assumir o cargo de Presidente da Fundação e
aquele que vai auferir na situação profissional a que vai regressar; se não houver qualquer
diferença de vencimento não haverá qualquer compensação.”
3 - (…) o presidente da Câmara não é responsável pelas escolhas que foram feitas para o
Conselho de Administração da Fundação nem pelos vencimentos tão polémicos destes
membros”.
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar e requerer ao Presidente da
Câmara Municipal de Guimarães, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
9 DE NOVEMBRO DE 2011
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