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c) A ocupar, nos termos legais, diferente posto de trabalho no órgão ou serviço ou na entidade
de origem ou em outro órgão ou serviço.”
- O Artigo 4.º, alínea 2.a), da Lei n.º 46/2007, que regula o acesso aos documentos
administrativos e a sua reutilização.
- A Fundação Cidade Guimarães é financiada pela Câmara Municipal de Guimarães, Secretaria
de Estado da Cultura, Secretaria de Estado do Turismo e outras entidades públicas nacionais e
europeias. A maioria do capital da Fundação é público.
Na resposta dada aos deputados do CDS-PP, o Presidente do Conselho Geral da Fundação
Cidade de Guimarães diz que: “nessa reunião e por unanimidade dos membros presentes, o
Conselho Geral deliberou mandatar o seu Presidente para, em nome do Conselho Geral, dar a
sua anuência e aprovação aos termos do acordo de rescisão do Mandato da, à data, Presidente
da FCG, Dr.ª Cristina Azevedo”.
Afirma o Presidente do Conselho Geral da Fundação Cidade de Guimarães que foi acordado
entre as Partes (Câmara Municipal de Guimarães, Fundação Cidade de Guimarães e Dr.ª
Cristina Azevedo) que a Dr.ª Cristina Azevedo iria auferir de um valor mensal correspondente ao
que auferia na situação profissional anterior a assumir o cargo de Presidente da Fundação
Cidade de Guimarães e a remuneração que passasse a auferir na situação profissional a que
regresse.
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade
pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício
do mandato”;
- Nos termos do art.º155,nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar e requerer ao Presidente do
Conselho Geral da Fundação Cidade de Guimarães, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 - Foi celebrado o acordo de Cedência de Interesse Público entre a CCDRN e a Fundação
Cidade Guimarães, ao abrigo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro? Não existindo acordo, qual
foi o instrumento jurídico que permitiu à Dra. Cristina Azevedo suspender funções na CCDRN
para assumir o cargo de Presidente da Fundação Cidade de Guimarães?
2 - Vimos requerer, a V. Exa., a acta da exoneração da Dra. Cristina Azevedo.
3 - Estando a falar de cargos públicos, vimos requerer o acordo de rescisão do mandato da
antiga Presidente do Conselho de Administração.
4 - Uma vez que um dos vogais executivos também saiu do Conselho de Administração da
Fundação, qual foi o acordo de rescisão efectuado? Foi o mesmo acordo efectuado com a Dra.
Cristina Azevedo? O acordo de rescisão tem acordo de indemnização? Os deputados do CDS9 DE NOVEMBRO DE 2011
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