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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, através do Parque Natural da Ria
Formosa, cobrava ao viveiristas da Ria Formosa, ao abrigo do decreto-lei n.º 47/94, de 22 de
Fevereiro, a taxa de utilização de terrenos do domínio público marítimo, com o valor de 2,5
cêntimos por m2 de ocupação de planos de água. Esta taxa foi cobrada até ao final do 1º
semestre de 2008.
No dia 1 de Julho de 2008, entrou em vigor o decreto-lei n.º 97/2008, pelo que o decreto-lei n.º
47/94 foi revogado, de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art.º 98.º da lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro (Lei da Água).
A partir do 2º semestre de 2008 (inclusive), aos viveiristas da Ria Formosa passou a ser
cobrada, pela Administração da Região Hidrográfica do Algarve, em vez da taxa de utilização de
terrenos do domínio público marítimo, a nova taxa de recursos hídricos, de acordo com o
decreto-lei n.º 97/2008, de 11 de Junho.
Esta nova taxa de recursos hídricos, aplicada aos viveiristas,tem o valor de 5,0 cêntimos por m2
de ocupação de planos de água do domínio público hídrico do Estado (com área inferior a um
hectare), ou seja, o dobro do valor da antiga taxa de utilização de terrenos do domínio público
marítimo.
A este brutal aumento do valor da taxa, acresce o facto de a Administração da Região
Hidrográfica do Algarve apenas ter começado a emitir as notificações de liquidação da nova taxa
de recursos hídricos em Setembro de 2011, em clara violação do art.º 14.º do decreto-lei n.º
97/2008, de 11 de Junho, o qual determina que “sempre que o título de utilização possua
validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa de recursos hídricos é feita até ao
termo do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite”.
Desde há vários anos que a actividade de marisqueio na Ria Formosa atravessa sérias
dificuldades por força de diversos factores, entre os quais destacamos os baixos preços de
X 1235 XII 1
2011-11-16
Abel
Baptista
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Abel Baptista (Assinatura) DN:
email=abel.l.baptista@ar.parlam
ento.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPP, cn=Abel Baptista (Assinatura) Dados: 2011.11.17 12:23:51 Z
Aumento da taxa de recursos hídricos aplicada aos viveiristas da Ria Formosa
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
18 DE NOVEMBRO DE 2011
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