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mediante a necessária permissão específica ou genérica nos termos do artigo 2.º e seguintes do
Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro
Pergunta-se assim se pode a Sra. Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território confirmar e informar se o despacho supra mencionado está a
ser respeitado pelos serviços do Ministério que tutela, designadamente por dirigentes
dos serviços locais do ICNB?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Deputado(a)s
PEDRO ROQUE(PSD)
2 DE DEZEMBRO DE 2011
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