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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O rigor, a transparência e a coerência exigem um melhor conhecimento sobre posição relativa
da RAM no quadro das regiões portuguesas e europeias. Sem este esforço as decisões políticas
serão sempre baseadas em pressupostos irreais que minam a confiança e que prejudica a
economia e os madeirenses.
Na sequência da análise da LFR, Lei Orgânica nº 1/2007 de 19 de Fevereiro, mais
concretamente dos artigos 38 e 59, que continuam em vigor de acordo com o artigo 20º, alínea
(2 da Lei Orgânica nº 2/2010, mais conhecida como Lei de meios, em nenhuma circunstância é
possível transferir zero (0) euros para a Madeira, tal como está no OE para 2012, sem antes
fazer uma avaliação profunda do desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (RAM) e do
impacto da Zona Franca. Tal como está plasmado, de forma clara, na alínea c) do artigo 59 da
LFR, ou seja, no 4º ano de vigência da Lei o Governo da República procede “à avaliação do
nível de desenvolvimento relativo da Região abrangida, tendo em consideração o eventual
impacte decorrente da existência de zonas francas.”
A RAM está, na base desta omissão, a ser prejudicada nas transferências a que tem direito,
quer nas do Estado, quer ainda nas da UE, visto que o PIB (empolado pelo Centro Internacional
de Negócios da Madeira (CINM)) é um factor preponderante no cálculo das referidas
transferências. Aliás, o INE e outras fontes oficiais, já admitiram que o PIB numa região com
uma zona franca, não é um indicador plausível e não espelha a sua realidade sócio-económica.
Ora, na base legítima, acima referida, está na altura de avaliar a dimensão efectiva da riqueza
real da RAM, a que fica disponível para os madeirenses, ou seja, o Produto Nacional Bruto
(PNB) regionalizado. Ao mesmo tempo é indispensável criar uma bateria de indicadores
adequada para conhecer bem a realidade económica e social da Região, comparativamente a
outras regiões do País e da Europa.
Por outro lado, a alteração da LFR, anunciada pelo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Victor
Gaspar, só pode ser executada com a referida avaliação concretizada.
Assim, requeiro a V. Exa., ao abrigo das disposições constitucionais e legais, a seguinte
informação:
X 1272 XII 1
2011-11-25
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2011.11.28
13:12:48 +00:00
Reason:
Location:
Avaliação do nível de desenvolvimento relativo da Região Autónoma da Madeira
Ministério das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 95
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