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tiveram lugar duas autorizações, as únicas pedidas por hospitais portugueses desde que existe
esta hipótese”, sendo de presumir que o tenham feito junto do INFARMED e através de uma
AUE.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Ministro da Saúde,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, respostas às
seguintes perguntas:
1 - Confirma o Ministério da Saúde a aprovação definitiva no quadro da União Europeia da
substância Tafamidis e do respectivo medicamento? Quais os termos exactos dessa
aprovação?
2 - A confirmar-se a notícia, em que pé se encontra o processo para respectiva AIM em
Portugal? E para a fixação de preço e definição do respectivo regime de
comparticipação? Qual a evolução previsível? Confirma, nomeadamente, que todo o
processo estará concluído em 2012?
3 - Atento o interesse clínico e os benefícios para os doentes, o que pode fazer-se para
melhorar a tramitação técnica e administrativa, no sentido de abreviar-se a normal e
definitiva introdução deste medicamento no mercado nacional? E no Serviço Nacional de
Saúde (SNS)? Que diligências seria útil que pudessem ser feitas, nomeadamente também
a partir da Assembleia da República, no sentido de favorecer que o(s) laboratórios(s)
produtor(es) pratiquem, no nosso país, uma linha de preços razoável, atento o elevado
interesse público e social do medicamento?
4 - Confirma o Ministério da Saúde que, entretanto, dois hospitais já requereram
recentemente e obtiveram do INFARMED as competentes AUE para o tratamento de
doentes de paramiloidose com este medicamento em dois casos concretos? Em caso
afirmativo, quais foram esses dois hospitais?
5 - Antes ainda da resolução completa deste dossiê referente à administração em
Portugal de tratamentos da paramiloidose com a substância Tafamidis, admite o
Ministério da Saúde promover a requisição por intermédio de AUE, por parte de unidades
hospitalares do SNS, nomeadamente naqueles casos de doentes com situações mais
urgentes e que apresentem particular recomendação clínica para tratamento com o
referido medicamento? Que instruções pensa eventualmente difundir nesse sentido?
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 100
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