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10 | II Série B - Número: 104 | 17 de Dezembro de 2011

12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Na mesma data, foi o signatário do presente Relatório nomeado Relator.
Os peticionários vêm referir que esta petição «visa consagrar o sobreiro como a Árvore Nacional de Portugal», sendo uma iniciativa de um conjunto de 2291 cidadãos, promovida igualmente pelas Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, e reunindo o «apoio declarado de diversas estruturas associativas, do sector florestal à defesa do meio ambiente, representativas de amplos sectores da sociedade portuguesa».

II. Análise da Petição Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto, que estabelece o Exercício do Direito de Petição, decidiram Pedro Nuno Teixeira Santos, em nome das Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza, e outros 2290 cidadãos, apresentar uma Petição visando consagrar o sobreiro como a Árvore Nacional de Portugal, que dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição n.º 54/XII (1.ª), ora em análise.
A Petição em apreço visa, genericamente, «consagrar o sobreiro como a Árvore Nacional de Portugal», sendo uma iniciativa das Associações Árvores de Portugal e Transumância e Natureza que reúne, igualmente, o «apoio declarado de diversas estruturas associativas, do sector florestal à defesa do meio ambiente, representativas de amplos sectores da sociedade portuguesa».
É neste sentido que surge a presente Petição, com o argumento de que se trata de «uma espécie com ampla distribuição no território nacional continental, desde o Minho ao Algarve, em diferentes ecossistemas naturais», ocupando uma área de cerca de 737 000 hectares, segundo «dados do Inventário Florestal Nacional de 2006», apresentando elevada «importância económica e social, resultante do facto de Portugal produzir cerca de 200 000 toneladas de cortiça por ano (mais de 50% do total mundial), sendo este sector o único onde o nosso país possui uma posição de liderança a nível internacional, desde a matéria-prima até à comercialização, passando pela transformação».
Consideram ainda os peticionários que não é despicienda a «enorme biodiversidade associada aos habitats dominados pelo sobreiro, incluindo espécies em sério risco de extinção e com elevado estatuto de conservação, consideradas prioritárias a nível nacional e internacional», constituindo os montados de sobreiro «um excelente exemplo de como um sistema agrossilvo-pastoril tradicional pode ser sustentável, preservando os solos e, desse modo, contribuindo para evitar a desertificação e [o] consequente despovoamento (…) do território».
Mais referem que «pela crescente relevância que os bosques de sobreiro e os montados, incluindo a biodiversidade associada, estão a conquistar junto de novos sectores, como o sector do turismo, traduzindo-se numa mais-valia para as populações locais e para a economia nacional», existem já entidades associadas a este sector de actividade que «pretendem candidatar o montado a Património da Humanidade, com base no reconhecimento de que se trata de um ecossistema único no mundo».
Expõem igualmente que, «apesar da vigência do Decreto-Lei n.º 169/2001 [de 25 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e relativo à protecção do sobreiro e da azinheira], há ainda um longo caminho a trilhar, junto das diversas instâncias da sociedade, para se conseguir uma sensibilização que conduza a uma efectiva preservação desta espécie e dos valores biológicos, paisagísticos, económicos e culturais associados à mesma».
Mais concluem, no articulado da Petição, que, «no ano em que se celebra a importância das florestas, através de iniciativas enquadradas no Ano Internacional das Florestas», acreditam ser possível que a Assembleia da República se associe a esta causa, «através de um projecto de resolução que confirme os objectivos da presente petição», porquanto a «classificação do sobreiro como Árvore Nacional de Portugal poderia, em adição ao simbolismo do acto, ajudar a tornar mais visíveis os graves problemas associados, no presente, à cultura e preservação desta espécie, contribuindo, desta forma, para aumentar a pressão no sentido de se alcançarem as soluções necessárias para os mesmos».