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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Sra. Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s) ve(ê)m por este meio requerer ao Sr.
Governador do Banco de Portugal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 - No seguimento do que foi referido nos considerandos do presente requerimento, vai o não o
Banco de Portugal participar no esforço de consolidação orçamental do Estado Português,
eliminando temporariamente o pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos trabalhadores
da instituição sob sua alçada?
2 - Se fosse cortado o subsídio de férias e Natal aos trabalhadores no activo do Banco de
Portugal, qual seria o montante da poupança em termos de despesa com o pessoal, durante o
ano de 2012?
3 - De acordo com informações recentes, o Banco de Portugal decidiu “confirmar as reduções já
aplicadas em 2011 relativamente a determinadas componentes de retribuição dos
colaboradores, e estender essa política de contenção, através de reduções adicionais em outras
componentes de custos com o pessoal”. Esta decisão, em termos de poupança no ano de 2012,
ultrapassa ou fica aquém do montante poupado no caso de serem eliminados temporariamente
os subsídios de férias e Natal dos trabalhadores do Banco de Portugal? Palácio de São Bento, quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO PINHO DE ALMEIDA (CDS-PP)
VERA RODRIGUES (CDS-PP)
MICHAEL SEUFERT (CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
18 DE JANEIRO DE 2012
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