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«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos
termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas
as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Autoridade da
Concorrência, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
Pergunta-se:
1 - Está a Autoridade da Concorrência a par desta situação?
2 - Vai averiguar se estão a ser respeitadas as regras de concorrência, nomeadamente se
existem práticas de dumping?
3 - Caso se verifique alguma prática comercial menos correcta, como vai agir no sentido
de a colmatar?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012.
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA (CDS-PP)
ALTINO BESSA (CDS-PP)
18 DE JANEIRO DE 2012
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