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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O aterro e o tratamento dos resíduos de gesso, dado o seu impacto ambiental, já suscitaram
diversas iniciativas e decisões a nível europeu.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, veio transpor para a ordem jurídica
interna a Diretiva n.º 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos
em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 29 de Setembro, e aplica a Decisão n.º 2003/33/CE do Conselho, de 19 de
Dezembro de 2002.
Neste Decreto-lei, é estipulado que os resíduos de gesso só devem ser depositados em aterros
para resíduos não perigosos, em células em que não sejam admitidos resíduos biodegradáveis.
Na verdade, da Decisão n.º 2003/33/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, decorre a
ideia que estes resíduos devem ser depositados em “células” separadas dos restantes resíduos,
nomeadamente o orgânico.
Acontece que, de acordo com informações recebidas pelo Grupo Parlamentar do PCP, a
generalidade dos aterros no nosso país não têm os cuidados que a legislação obriga e, além de
aceitarem os resíduos de gesso, não os colocam em “células” separadas dos restantes
resíduos.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território o seguinte:
1.º Que informações possui este Ministério quanto à situação acima descrita?
X 1804 XII 1
2012-01-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.01.27
11:10:47 +00:00
Reason:
Location:
Depósito em aterros de resíduos de gesso
Min. da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 137
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