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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, estabelece que se encontram isentos de
pagamento de taxas moderadoras “os utentes em situação de insuficiência económica” (artigo
4º, alínea d) e define que se consideram nesta situação as pessoas que “integrem agregado
familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do
indexante de apoios socias” (artigo 6, número 1).
A Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro, determina os meios de comprovação da situação
de insuficiência económica, estabelecendo que “o reconhecimento da situação de insuficiência
económica depende do requerimento a apresentar via internet ou junto dos serviços e
estabelecimentos do SNS ou de outros locais por estes indicados (…)”.
O documento de Perguntas Frequentes, disponibilizado na página da internet da Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS) indica, no ponto 24, que “o requerimento será analisado
num prazo máximo de dez dias”. Contudo, não é isto que está a acontecer.
O Bloco de Esquerda sabe que há requerimentos que aguardam análise há mais dum um mês,
o que acarreta evidentes constrangimentos para os utentes que ficam assim colocados num
limbo sem saberem se estão ou não isentos do pagamento de taxas moderadoras. Esta
situação parece-nos inaceitável e carece de premente resolução.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O Governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Por que motivo não estão os requerimentos de comprovação de situação de insuficiência
económica a ser analisados nos dez dias previstos pela ACSS?
2.
Que medidas pretende o Governo implementar para garantir a análise dos requerimentos de
comprovação de situação de insuficiência económica no prazo de dez dias após a sua
3.
X 2042 XII 1
2012-02-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.16
12:40:43 +00:00
Reason:
Location:
Atrasos na análise dos requerimentos de comprovação de situação de insuficiência
económica com vista à obtenção da isenção de pagamento de taxas moderadoras
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 151
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