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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A imprensa regional continua a desempenhar, mesmo no tempo da internet e das redes sociais,
um papel relevantíssimo na vivência das comunidades regionais e locais, bem como na sua
ligação à diáspora.
Embora cumprindo um incontestável papel no panorama mediático português, a imprensa local
e regional enfrenta enormes problemas, dos quais se destaca o fraco investimento publicitário
que não chega para compensar as reduzidas fontes de outras receitas, como as assinaturas
cujo número tem vindo a reduzir-se, acompanhando uma tendência que é válida para toda a
imprensa escrita nacional.
Legislação procurou adequar o apoio á imprensa regional aos novos desafios. A possibilidade
das empresas de comunicação social regional se poderem instalar graciosamente num Portal de
Imprensa regional constitui um bom exemplo do apoio de nova geração que tem vindo a ser
legalmente consagrado.
Relativamente à publicidade institucional, o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de Dezembro, veio
determinar o regime em que a mesma se move na sua articulação com as rádios locais e
imprensa regional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, em cada trimestre, do conjunto das ações
informativas e publicitárias de valor igual ou superior a 15 000 euros, é afeta às rádios locais e à
imprensa regional, em suporte de papel ou em suporte eletrónico, uma percentagem não inferior
a 25% do custo global previsto para a compra de espaço e em radiodifusão e na imprensa, no
período em causa.
Dispõe depois o n.º 2 do mesmo normativo que a distribuição pelos suportes publicitários será
repartida em 12 % para as rádios locais, 12% para a imprensa regional em suporte papel, e 1%
para a imprensa regional em suporte eletrónico.
Como critérios para seleção de rádios locais e imprensa regional a beneficiar, são
estabelecidos, de acordo com o artigo 4.º, n.º 1, do mesmo diploma, os seguintes: o volume da
tiragem, a periodicidade das publicações, a proximidade geográfica do suporte em relação aos
destinatários visados pela mensagem, a adequação concreta dos suportes publicitários aos
objetivos da ação informativa ou publicitária, e a qualidade gráfica da publicação ou qualidade
radiofónica do serviço de programas, sempre que as mesmas sejam determinantes.
X 2200 XII 1
2012-02-23
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.02.23 16:28:24 Z
Publicidade institucional canalizada para a imprensa regional
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
II SÉRIE-B — NÚMERO 157
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