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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A publicação do Decreto-Lei nº 111/2011 institui a cobrança de portagens em várias
autoestradas entre as quais a A22, antiga Via do Infante. Este processo, já de si injusto, de
obrigar os portugueses a pagar duplamente, como utilizador e como contribuinte, as
infraestruturas do país, pode encerrar na sua implementação ainda outras injustiças.
O anexo ao decreto-lei indica as NUT III a isentar. Na área de influência da A22, para acesso às
isenções estão incluídos todos os concelhos da Unidade Territorial do Algarve e da Unidade
Territorial do Baixo Alentejo.
Esta opção deixa de fora o concelho de Odemira, concelho com grande proximidade ao Algarve.
Proximidades que vêm, por exemplo, de partilhar com municípios algarvios a constituição de um
parque natural. Mas este concelho tem também uma relação rodoviária importante com o
Algarve uma vez que a Estrada Nacional nº 120, que liga Alcácer do Sal a Lagos, é continuidade
natural da A22 para norte e um importante eixo de articulação entre o litoral alentejano e o
Algarve, traçado que se prevê seja substituído por um itinerário complementar (IC4). É, por essa
via, um dos principais eixos de atravessamento do concelho de Odemira.
Estas são razões mais que suficientes para que não faça qualquer sentido que o concelho de
Odemira fique de fora das isenções pelo facto de se encontra numa NUTIII diferente.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o
seguinte:
Foi por lapso ou correspondeu a uma intenção o facto de se deixar de fora do regime de
isenções o concelho de Odemira?
1.
X 2308 XII 1
2012-03-02
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.02
11:15:42 +00:00
Reason:
Location:
Concelho de Odemira – isenção relativa à A22
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 164
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