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cidadãos desempregados.
Esta é, pois, uma situação que exige da parte do Governo um tratamento de exceção, tal como,
aliás, se verificou em 2001 e 2002, com a legislação de incentivos e apoio à contratação
(Portaria 196-A/2001, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 255/2002,
de 12 de Março) que atendeu às especificidades das atividades de natureza essencialmente
sazonal e até diferenciou essas exceções ao nível regional.
Para as atividades marcadamente sazonais e para as regiões mais atingidas pelo fenómeno do
desemprego, como é o caso por exemplo do Algarve, que tem neste momento o mais alto nível
de desemprego em Portugal, importa assegurar que a base de cálculo da criação líquida de
emprego não impeça, na prática, as empresas da região de avançar com candidaturas à Medida
«Estímulo 2012». Além disso, devem-se encontrar soluções adaptadas, nomeadamente os contratos
intermitentes, que permitem assegurar aos trabalhadores que se encontrem na condição de
desempregados a permanência na empresa por um período mínimo de seis meses por ano,
durante um período de três anos, com programas de formação associados ou proteção social. Face ao exposto venho ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da CRP e da alínea
d), do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, colocar ao Governo, através do Ministério da Economia e do
Emprego, as seguintes perguntas:
Está o Governo disponível para alterar a Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro, que cria a
Medida «Estímulo 2012», no sentido de, por um lado introduzir uma exceção no princípio da
«criação líquida de emprego» em setores e regiões, que manifestamente decorram de
necessidades sazonais de mão-de-obra?
1.
Está o Governo sensível à possibilidade de se promoverem formas mais adaptadas de
contratação, beneficiando de apoios mais limitados por parte das empresas, que permitam
fazer face a necessidades sazonais de emprego, mas garantindo a permanência do
empregado por um período de três anos? 2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 6 de Março de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL FREITAS(PS)
MIGUEL LARANJEIRO(PS)
HORTENSE MARTINS(PS)
14 DE MARÇO DE 2012
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