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aos utentes os montantes indevidamente cobrados?
3- Que medidas vai esse Ministério tomar para garantir o cumprimento cabal da Lei e da Circular
que determinam a gratuitidade das consultas de planeamento familiar e atos complementares?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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