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3. Como justifica tal proposta se o Tribunal de Resende tem mais processos que os previstos no
estudo e que são citados no relatório supra referido e tem populações a distâncias superiores a
uma hora? E, foram contabilizados, nos números apresentados, os inquéritos criminais
entrados na comarca?
4. A quem pertence, afinal, a propriedade do Tribunal de Resende?
5. Qual o estudo efetuado para avaliar o impacto de custo/benefício para a Justiça em virtude da
extinção do Tribunal de Resende, designadamente, qual é a melhoria significativa que o cidadão
vai sentir na organização dos serviços e gestão da Justiça e de que modo se assegura a
realização de uma Justiça que se quer de qualidade e de proximidade?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
ACÁCIO PINTO(PS)
JOSÉ JUNQUEIRO(PS)
ELZA PAIS(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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