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combustíveis “low cost”.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, vêm os deputados Hortense
Martins e Rui Paulo Figueiredo solicitar a Sua Excelência o Sr. Ministro da Economia e do
Emprego, resposta às seguintes questões:
1. Tendo em conta os recordes atingidos ao nível dos preços dos combustíveis, o que torna
urgente a tomada de medidas por parte do Governo, para quando está previsto o cumprimento
da Resolução apresentada pelo Partido Socialista em Março de 2011 e aprovada na Assembleia
da República, visando a criaçãode um modelo que assegure a possibilidade de livre escolha, por
parte dos consumidores, às gamas de combustíveis líquidos mais económicos, nomeadamente
os não aditivados?
2. Vão ser criados postos de combustíveis dedicados exclusivamente a combustíveis low cost
ou será disponibilizado esse combustível nos postos existentes, como mais uma oferta ao
consumidor?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 23 de Março de 2012
Deputado(a)s
HORTENSE MARTINS(PS)
RUI PAULO FIGUEIREDO(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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