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imprensa, no dia 16 de Março de 2012, em Beja, declarou:
- Que a conclusão do Alqueva Agrícola não vai concretizar-se com as verbas
PRODER que estão ao mesmo adjudicas mas que vai depender do estudo de
outras formas de financiamento;
- Que o cenário (sic) número um será tentar o financiamento pelo Fundo de
Coesão;
- Que se este não se concretizar (prevendo logo a sua inviabilidade!) irá
trabalhar com outros cenários;
- Que poderá haver o recurso a verbas não públicas para o financiamento das
obras em falta.
e) Tais declarações são bem demonstrativas da exclusão do projeto Alqueva
Agrícola das prioridades políticas da governação, da sua secundarização, mas
também da descapitalização do projeto associada ao invencionismo, à incerteza
e à obscuridade das formas de financiamento do projeto.
Em face disto a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território tem, urgentemente, de esclarecer o seguinte:
1. Qual é o calendário concreto para prosseguir o plano de obras do Alqueva
Agrícola e em que data efetiva ocorrerá a sua conclusão final e completa?
2. Que atos concretos praticou para assegurar o financiamento das ditas obras
por via do QREN que apresentou como cenário?
3. Que viabilidade tem tal cenário face às regras comunitárias instituídas?
4. Que “outros cenários” tem em mente e o que significa o recurso a
financiamento não públicos, que referiu?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 23 de Março de 2012
Deputado(a)s
LUÍS PITA AMEIXA(PS)
MIGUEL FREITAS(PS)
PAULO PISCO(PS)
ANTÓNIO SERRANO(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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