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Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente do
Conselho de Administração da RTP e Diretor de Conteúdos da RTP, por intermédio de Vossa
Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, a seguinte informação:
1 – Se tem conhecimento de um inquérito no sítio da internet da RTP (http://www.rtp.pt),
onde os utilizadores são questionados e podem deixar a sua resposta quanto à questão:
“Acha que, se a situação se degradar, as Forças Armadas deveriam levar a cabo uma
operação militar para derrubar o Governo, como sugere Otelo Saraiva de Carvalho?”.
2 – Explicação dos motivos que levaram à autorização do referido inquérito e explicação
da sua motivação.
3 – Se não considera que tal questão, levantada pelo operador de serviço público em
Portugal, coloca em causa o Estado de Direito Democrático e poderá constituir uma visão
ligeira e pouco responsável de algo tão sério como a insurreição civil.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 23 de Março de 2012
Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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