O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei 164/2006 de 9 de agosto institui a Fundação Coleção Berardo, instituída pelo
Estado, a Fundação Centro Cultural de Belém, José Manuel Rodrigues Berardo e a Associação
Coleção Berardo. Com a criação desta Fundação, a Coleção Berardo foi instalada no Centro
Cultural de Belém e, muito embora a coleção continue a ser privada, o Estado comprometeu-se
com financiamento regular à Coleção através de diversos meios.
Recentemente, o Secretário de Estado da Cultura afirmou que, em outubro de 2011, o Estado já
tinha gasto 27 milhões de euros com a Fundação Coleção Berardo, mas não são públicos os
dados que permitam perceber a que se refere exatamente este valor.Aliás, desde a sua
instituição que a opacidade é uma infeliz marca desta fundação e que, mesmo no momento
atual de grande debate público sobre o futuro da coleção, teima em persistir. A defesa do
interesse público exige uma clarificação do que tem sido o investimento público na Coleção
Berardo.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através do
Ministério do Estado e das Finanças, as seguintes informações: - o valor das contribuições do Estado para a Fundação Coleção Berardo desde a sua fundação,
nomeadamente as dotações para o fundo de aquisições e para funcionamento previstas nos
artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 164/2006, de 9 de agosto;
- o valor das contribuições de privados para a Fundação Coleção Berardo desde a sua
fundação, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 164/2006 de 9 de agosto;
- o valor dos benefícios fiscais concedidos nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 164/2006, de 9
de agosto;
- a avaliação que a leiloeira Christie’s fez à Coleção Berardo.
X 203 XII 1 - AC
2012-03-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.29
18:24:38 +01:00
Reason:
Location:
Investimento público na Fundação Coleção Berardo e avaliação da sua coleção
Ministério das Finanças
Palácio de São Bento, quinta-feira, 29 de Março de 2012
Deputado(a)s
CATARINA MARTINS (BE)
5 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
15


Consultar Diário Original