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precisamente ao regime efetivo de formação no qual estão enquadrados.
Sendo assim, não se compreende o que leva a atual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
fundada na ficha doutrinária das Finanças que referimos anteriormente e no âmbito de uma
ação de fiscalização da declaração de IRS de uma bolseira de investigação, notificá-la a
propósito de constarem da mesma “rendimentos isentos sujeitos e englobamento”, que, de
acordo com a AT, deveriam constar do Anexo A da mesma. É aliás dito na notificação da AT
que “não é indispensável à incidência de IRS sobre os rendimentos de trabalho dependente que
os rendimentos do trabalho sejam auferidos no âmbito de contrato de trabalho subordinado ou
equiparado, podendo sê-lo igualmente no âmbito de contrato de prestação de serviços.”
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda condena com veemência esta atitude por parte das
finanças, numa altura em que se encontra uma vez mais em apreciação pública um conjunto de
propostas legislativas relativas ao estatuto dos bolseiros de investigação científica. Não se trata
de defender que os bolseiros não devam pagar imposto pelos rendimentos que auferirem, tratase sim de querer conferir todos os direitos que acompanham o dever de tributação de todo o
trabalhador. Desde logo, responder à mais antiga reivindicação dos bolseiros de investigação
científica - que a sua atividade científica seja considerada trabalho e que daí resulte o
enquadramento legal respetivo, nomeadamente a possibilidade de fazer descontos e ter direito
ao regime geral da segurança social.
Sem antes estabelecer exatamente qual o regime laboral destes trabalhadores científicos é de
enorme insensibilidade social cobrar-se IRS aos bolseiros de investigação, particularmente no
atual momento de crise económica.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério do Estado e das Finanças, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério do Estado e das Finançasconhecimento desta ficha doutrinária que data de
2010 e do uso que está a ser feito da mesma pela atual Autoridade Tributária e Aduaneira?
1.
Considera o Ministério das Finançasque a atividade científica desenvolvida pelos bolseiros de
investigação constitui trabalho e que por isso mesmo deverá ser enquadrado no Regime
Geral de Segurança Social, conferindo-lhes um contrato de trabalho e os direitos e deveres
que daí advêm?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
11 DE ABRIL DE 2012
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