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de veículo, mas também pela disponibilidade de vaga para a grávida e recém nascido - , para
requisição de uma ambulância, cujos custos não são insignificantes, e gerador de ansiedade à
grávida, familiares e , por certo, à equipa de saúde. Mas, e caso o parto esteja adiantado, é obrigatório que a mulher seja acompanhada por
obstetra, pediatra e enfermeira. Mas, tudo aponta, pediatra não há.
- resposta ineficaz no aproveitamento dos recursos porquanto se desperdiça uma capacidade
do serviço de obstetrícia ( médicos , enfermeiros, assistentes administrativos e operacionais que
se encontram no local mas impedidos, por ausência de pediatra, de desempenhar as suas
funções).
Face ao exposto, venho, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 155.º e alínea d) do art.º 156.º da CRP, do n.º 3 do art.º 12.º do Estatuto do Deputado e, ainda, do art.º 229.º do Regimento
da Assembleia da República, perguntar, por intermédio de V. Ex.ª , ao Senhor Ministro Saúde, o
seguinte:
A situação de pediatras, para garantir os serviços descritos, é regularizada quando?1.
Como garante o Hospital de S. Bernardo a deslocação e a assistência de saúde de mulheres,
em trabalho de parto adiantado, em períodos / dias em que só se encontra de serviço um
pediatra e portanto não pode fazer a deslocação com a grávida?
2.
Qual o custo, para o Hospital, da deslocação de uma grávida, para Lisboa, num processo
como o que acima foi descrito?
3.
Qual a razão porque os pediatras tarefeiros, que prestaram serviço até Março, não tiveram
continuidade?
4.
Quanto pagava o Hospital, por hora, aos tarefeiros de pediatria?5.
Quanto paga, por exemplo, um Hospital em Lisboa, aos tarefeiros de pediatria?6.
Qual a relação entre o número de pediatras/número de nascimentos na região de Lisboa e
essa mesma relação para a área de Setúbal?
7.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 4 de abril de 2012.
Deputado(a)s
EURÍDICE PEREIRA (PS)
12 DE ABRIL DE 2012
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