O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-ANEXO IV CONDIÇÕES ESPECIAIS RESPEITANTES AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO LAVAGANTE, SANTOLA E GAMBA, NO SEU CONJUNTO As 3 (três) concessões sao consideradas como um projecto de pesquisa global, admitindo-se portanto que: 1 Trabalhos mínimos obrigatórios: a) A aquisição de até um máximo de 500 (quinhentos) km de linhas sísmicas dos 1000 (mil) km previstos para cada area de concessão seja, eventualmente, destocada de uma para outra das áreas, quando tecnicamente justificado; b) A localização da sondagem obrigatória no 8° (oitavo) ano de vigência dos contratos de concessão possa igualmente ser transferida de uma para outra das áreas de concessão, se tecnicamente justificado; 2. Restituição de áreas: A restituição no final do 6.º (sexto) ano de pelo menos 50% (cinquenta por cento) da area concessionada possa ser distribuída de modo desigual pelas 3 (tres) concessões, a ser proposto e sujeito a autorização, sendo, no entanto, obrigatória por concessão a restituição de peto menos 25% (vinte e cinco por cento) da área concessionada.
5 DE JUNHO DE 2012
___________________________________________________________________________________________________________________
151


Consultar Diário Original