O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Verifiquei as identidades, qualidades e poderes de representação, respectivamente, pela apresentação do Bilhete de Identidade n° 957625-8, emitido em 23 de Junho de 2000. petos Serviços de Identificação Civil do Porto, do Bithete de Identidade 1935266-2, emitido em 17 de Outubro de 2007, petos Serviços de Identificação do Porto, e do Passaporte n.° CY029226, emitido em 14 de Julho de 2008, pelo SR/DPF/RJ da Republica Federativa do Brasil, e pela apresentação das procurações e das certidões, documentos que se arquivam na Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, da Direcçào-Geral de Energia e Geologia.
Perante mim, José Carlos Silva Pereira, jurista, intervindo como oficial público, fot elaborada a presente adenda ao Contrato de Concessão "Lavagante", celebrado em um de Fevereiro de 2007, entre o Estado português, a Hardman Resources Ltd a Petróleos de Portugal - Petrogal, SA e a Partex Oil and Gas (Holdings) Corporation, que altera a redacção dos n° 1 e n° 3 do Artigo Primeiro. no que concerne a composição da Concessionaria e a designação da nova Operadora, do n° 1 do Artigo Segundo, no que respeita aos trabalhos minimos de prospecção e pesquisa a realizar no quarto ano e seguintes, do n° 1 e n° 2 do Artigo Terceiro no que se refere a restituição obrigatória de área concessionada, do n° 1 do Artigo Décimo Primeiro, no que concerne ao prazo do periodo inicial da concessão, do n° 1 do Artigo Décimo Quinto, no que concerne ao pagamento das Rendas de Superficie, do n° 1 e n° 2 do Artigo Dècimo Sétimo, no que concerne as contrapartidas para o Estado relativas, respectivamente, ao financiamento para os programas de transferència de tecnologia e as contrapartidas decorrentes do início da fase de produção, do n° 1 e n* 3 do Artigo Vigésimo Terceiro, no que concerne a Notificações, comunicações e demais correspondência relacionada com a execução deste Contrato de Concessão e do Anexo IV.
ARTIGO ÚNICO 1. As Partes Outorgantes acordam, pela presente adenda, que sejam modificados o Artigo Primeiro, n° 1 e n° 3, о Artigo Segundo, n°1, o Artigo Terceiro, n.º 1 e n.º 2, o Artigo Décimo Primeiro, n° 1, o Artigo Decimo Quinto, n° 1, o Artigo Décimo Sétimo, n° 1 e n° 2, o Artigo Vigésimo Terceiro, n° 1 e n° 3 e o Anexo IV do Contrato de Concessão de direitos de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Petróleo na Àrea Designada por Lavagante, nos termos a seguir descritos • •— 5 DE JUNHO DE 2012
___________________________________________________________________________________________________________________
153


Consultar Diário Original