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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
1. Em sede de recente audiência parlamentar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos
(STI), realizada no âmbito da Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração
Pública, foi apresentada pelo STI uma proposta de «impenhorabilidade e a suspensão imediata
das penhoras e vendas coercivas pendentes sobre imóveis destinados a habitação própria e
permanente, com origem em dívidas relativas a IMI desses imóveis, quando os seus
proprietários se encontrem em situação de desemprego ou de insuficiência económica, e
quando em causa a habitação em causa for de valor patrimonial inferior a 175.000,00.»
2. Fundamenta-se esta proposta, além de argumentos compreensíveis de natureza social e de
equidade fiscal, na constatação empírica efetuada aquando do último período de liquidação do
IMI, abril de 2012, no qual alegadamente se tinha verificado um acréscimo muito significativo de
incumprimento fiscal.
3. Refere ainda o STI que a presente proposta não comportaria prejuízos significados para o
Estado, porquanto em causa estará uma «ligeira despesa fiscal» que poderia evitar, nesta fase
de crise, uma maior despesa social.
4. Por fim, recordou-se que já se encontram salvaguardadas algumas destas situações,
nomeadamente nos termos do artigo 46.º e do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
mas para o STIsão medidas insuficientes face às restrições introduzidas nos últimos anos em
sede da tributação do património.
Face ao que antecede, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o deputado subscritor do
grupo parlamentar do PSD, por intermédio de V. Exa., solicita ao senhor Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais, os seguintes esclarecimentos:
a) Confirma o Governo o acréscimo muito significativo de incumprimento no pagamento do IMI
no último período findo a 30 de abril de 2012?
X 3192 XII 1
2012-06-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.12
19:50:26 +01:00
Reason:
Location:
Suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação - IMI
S.E. dos Assuntos Fiscais
II SÉRIE-B — NÚMERO 232
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