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No entanto, além da degradação do edificado e da qualidade de vida dos moradores, levanta-se
uma questão política que elevada importância na medida em que o mercado de arrendamento
carece de imóveis e que o Estado deve contribuir para suprir as necessidades dos cidadãos
também no que toca ao direito à habitação. Não é de todo compreensível que o IHRU se possa
dar ao luxo de não exigir a reversão patrimonial quando tal está previsto em contrato, mesmo no
actual contexto, em que tal reversão poderia significar o arrendamento ou alienação de fogos a
custos controlados.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V.
Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, respostas às seguintes questões:
Como explica o Governo a contradição entre a resposta à Pergunta nº 2770/XII do PCP e os
documentos enviados ao PCP na sequência do Requerimento nº 223/XII?
1.
Entende o Governo que a não reversão da propriedade beneficia o interesse público?2.
Se a Cooperativa de Habitação Nova Imagem, como descreve o próprio Governo da resposta
à Pergunta nº 2770/XII, é devedora do IHRU e “estão a ser desenvolvidas negociações entre
IHRU e a NI-UCH, nas quais está a ser estudada a atribuição dos fogos concluídos e não
comercializados, de forma a permitir a regularização da dívida da Cooperativa para com o
IHRU…” a não utilização da reversão da propriedade e a manutenção dessa propriedade na
NI-UCH representa um financiamento indevido à própria Cooperativa, assumindo o Estado o
financiamento dessa entidade para que a mesma possa pagar uma dívida?
3.
Se o IHRU utilizar o seu direito de reversão, então os imóveis em causa não podem ser
utilizados para saldar qualquer dívida entre a Cooperativa e o IHRU, pois passam a
propriedade do próprio IHRU. Nessa medida, como considera que esteja a ser defendido o
interesse público através do mecanismo que o Governo descreve na resposta à pergunta nº
2770/XII como “dação em cumprimento dos imóveis, caso haja acordo entre as partes ou
execução, se se revelar impossível qualquer entendimento, solução essa que será sempre
mais morosa.”?
4.
Se o IHRU pode, por cláusula contratual, fazer reverter para si mesmo a propriedade dos
imóveis em causa, por que julga necessário haver “entendimento entre as partes”?
5.
Se o IHRU pode, por cláusula contratual, fazer reverter para si mesmo a propriedade dos
imóveis em causa, como pode sequer considerar que essa “dação” possa significar qualquer
redução da dívida contraída pela Cooperativa junto do IHRU?
6.
Tendo em conta todas as questões expostas, que medidas tomará o Governo para pôr fim ao
incumprimento da lei e para assegurar a entrada dos imóveis concluídos e não
comercializados no mercado de arrendamento ou de habitação permanente?
7.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
26 DE JUNHO DE 2012
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