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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Tendo em conta a Pergunta nº 2770/XII/1ª dirigida ao Governo pelo Grupo Parlamentar do PCP
e a resposta enviada a este Grupo Parlamentar e a inevitável comparação entre o conteúdo
dessa Resposta e o conteúdo da Resposta ao Requerimento entretanto apresentado igualmente
pelo PCP sobre a mesma matéria, é absolutamente incontornável esclarecer algumas questões.
Lê-se na Resposta à Pergunta nº 2770/XII que “Não existe qualquer contrato entre o IHRU e a
NI-UCH que preveja a reversão da construção sem direito a indemnização…”. Porém, no
documento enviado pelo próprio Governo a este Grupo Parlamentar, lê-se na cláusula sexta,
número quatro que “caso o empreendimento não esteja concluído no prazo referido no número
dois, com as eventuais prorrogações, o IGAPHE poderá exercer o direito de reversão da
propriedade dos lotes de terreno, não tendo a Cooperativa direito a qualquer indemnização.”
Ora tendo em conta que o prazo estabelecido no número dois dessa mesma cláusula (sexta)
prevê um tempo total para a conclusão do empreendimento de 26 meses, a contar da data de
firmação daquele contrato, considera-se que após esses 26 meses está o IGAPHE, agora IHRU
em condições de exigir tal reversão, a não ser que não obedeça ao interesse público e esteja
comprometido com o pagamento de dívidas de uma cooperativa que lhe são ou deveriam ser
alheias.
De acordo com o caderno de encargos e com o contrato de compra e venda dos lotes em
causa, a conclusão do empreendimento considera-se efectuada aquando da conclusão do
segundo lote, que integra todo o projecto. Tal ainda hoje, dez anos volvidos sobre tal contrato,
não se verifica. Ora, não tendo havido lugar a prorrogações dos prazos, não se compreende
como não pondera o IHRU fazer uso dos seus direitos, tendo em conta o elevado grau de
degradação a que o empreendimento incompleto vai registando, com fortes prejuízos para todos
quantos quiseram recorrer ao mecanismo da habitação a custos controlados e ali habitam. Essa
degradação decorre em boa medida da desocupação e abandono com não pagamento das
prestações de condomínio dos fogos não vendidos ou arrendados por parte da cooperativa em
causa.
X 3345 XII 1
2012-06-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.26
20:30:18 +01:00
Reason:
Location:
Sobre os contratos entre o IHRU e a NI-UCH da Urbanização Encosta do Parque
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 241
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