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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda tomou conhecimento de que há unidades de saúde que estão a proceder
à cobrança de taxas moderadoras a pessoas diabéticas, explorando desta forma os equívocos e
as imprecisões que derivam da atual legislação.
O Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 128/2012, de 21 de
junho, refere, no Artigo 8º, que é dispensada a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das
“consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso
destas, no âmbito (…) [da] diabetes”.
Ora, um utente dirigiu-se à Unidade de Saúde Familiar (USF) de Vila do Conde, associada ao
Centro de Saúde Vila do Conde (Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Póvoa
do Varzim/Vila do Conde) para uma consulta. Foi-lhe solicitado o pagamento de taxa
moderadora para aceder a uma consulta de diabetes, alegando que só eram gratuitas duas
consultas, programadas anualmente.
O Bloco de Esquerda considera que esta situação vem mais uma vez comprovar a imensa
confusão que está lançada com a entrada em vigor da atual legislação referente ao pagamento
de taxas moderadoras, que origina interpretações ambíguas por parte dos serviços e que induz
profundas desigualdades no acesso à saúde das pessoas.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
O governo tem conhecimento da situação exposta?1.
Existe um limite para as consultas,sessões de hospital de dia e/ou atos complementares
prescritos no decurso destas a que as pessoas com diabetes estejam sujeitas? Em caso de
resposta afirmativa, qual a legislação que suporta essa decisão?
2.
Que medidas vai o governo implementar para garantir que as pessoas diabéticas acedem às3.
X 3529 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:06:06 +01:00
Reason:
Location:
Pessoas com diabetes obrigadas a pagar taxa moderadora
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 250
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