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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Como é do conhecimento generalizado o Governo, invocando a grave crise económica e
financeira que atinge o país e a necessidade de cumprir os as metas do défice público definidas
para o período de assistência financeira, decidiu com os votos da Maioria Parlamentar que o
sustenta, suspender o pagamento, durante o referido período o pagamento, dos subsídios de
férias e de natal ou de prestações equivalentes, dos trabalhadores da administração pública e
dos reformados e aposentados.
Trata-se de uma medida que, como o Partido Socialista por diversas vezes afirmou, se afigura
injusta e que impõe sobre os trabalhadores da administração pública sacrifícios excessivos e
desproporcionados.
Relembra-se que à suspensão dos subsídios de férias e de natal acresce, ainda, nalguns casos,
as reduções remuneratórias mensais aplicadas aos trabalhadores da administração pública que
auferem remunerações de valor superior a 1.500 euros.
Ora este sacrifício é ainda mais ampliado, quando no mesmo agregado familiar existem dois
membros, por exemplo, ambos cônjuges, que são trabalhadores da administração pública, o que
torna a medida ainda menos razoável no plano da justiça e da equidade social.
Face ao exposto, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm ao abrigo do
disposto na alínea d) do artigo 156.º da CRP e da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do RAR,
colocar ao Governo, através do Ministério das Finanças, a seguinte questão:
Pensa o Governo adotar medidas no sentido de atenuar os sacrifícios impostos aos
trabalhadores da administração pública nas situações em que ambos os cônjuges sejam
1.
X 3552 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:11:43 +01:00
Reason:
Location:
Atenuação de sacrifícios
Ministro de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 252
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